Postado em 20 de Novembro de 2012 - 16:50 - Lida 1112 vezes
Netlé Brasil Ltda. é condenada a indenizar distribuidora de produtos alimentícios por rompimento unilateral de contrato
A distribuidora deverá ser indenizada moralmente em R$ 50 mil reais, além de ser ressarcidas pelos gastos relativos ao funcionamento da concessão e as despesas com publicidade
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