Postado em 25 de Fevereiro de 2021 - 11:26 - Lida 373 vezes
Negócio jurídico processual não pode dispor sobre ato regido por norma de ordem pública
O colegiado reforçou que a liberdade negocial trazida pelo artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 está sempre condicionada ao respeito à dignidade da pessoa humana e às limitações impostas pelo Estado Democrático de Direito.
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