Negociação coletiva não afasta incidência de anuênio sobre demais parcelas

A gratificação por tempo de serviço (ou anuênio) tem índole salarial e integra, portanto, a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, conforme dispõe a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 203).

Fonte: TST

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