Postado em 27 de Maio de 2019 - 12:16 - Lida 714 vezes
Negligência na estimulação precoce de criança com deficiência impõe aplicação de multa prevista no ECA
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma ao manter aplicação de multa a pais que, apesar de terem sido advertidos diversas vezes sobre a necessidade de tratamento especializado para o filho com deficiência auditiva, negligenciaram o acompanhamento médico e multidisciplinar oferecido pelo poder público.
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