Postado em 24 de Novembro de 2008 - 15:24 - Lida 1063 vezes
Negativação indevida depois de transferência de linha enseja indenização
A empresa interpôs recurso contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), nos autos da Ação de Indenização nº 358/04.
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