Postado em 24 de Novembro de 2009 - 12:16 - Lida 922 vezes
Negativa de liminar mantém aposentada celetista livre de desconto previdenciário
Nesses julgamentos, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária de inativos que recebam proventos superiores a R$ 2.508,72.
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