Postado em 29 de Novembro de 2011 - 18:22 - Lida 612 vezes
Negativa de prescrição de indenizações por perseguição na ditadura não fere reserva de plenário
A inaplicabilidade da prescrição quinquenal das dívidas da União, prevista no Decreto 20.910/32, em ações de indenização por perseguição política durante a ditadura militar, não fere o princípio da reserva de plenário
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