Negativa de adiamento por impossibilidade de sustentação oral não anula julgamento

A defesa alegava que o julgamento deveria ser anulado em razão de ter sido pedido, por fax, o adiamento da sessão, por impossibilidade médica de comparecimento do advogado da parte.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negativa-de-adiamento-por-impossibilidade-de-sustentacao-oral-nao-anula-julgamento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid