Postado em 17 de Dezembro de 2008 - 20:23 - Lida 1059 vezes
Negar fornecimento de notas fiscais é meio coercitivo
O Estado de Mato Grosso não pode se negar a fornecer notas fiscais sob alegação da empresa estar em débito com o fisco, por ferir direito líquido e certo, tornando-se meio coercitivo de cobrança.
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