Postado em 16 de Abril de 2010 - 11:54 - Lida 748 vezes
Negado pleito de indenização contra Celesc por colisão fatal contra poste
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Imaruí, que negou pedido de indenização por danos materiais e morais formulado contra a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc, por parte de vítima de acidente automobilístico resultante de colisão frontal com um poste de eletrificação.
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