Postado em 17 de Setembro de 2009 - 16:50 - Lida 1364 vezes
Negado livramento condicional a condenado por crime de roubo por seis vezes
É possível condicionar o deferimento dos benefícios da progressão de regime e do livramento condicional à prévia realização de exame criminológico, desde que a sua exigência seja devidamente fundamentada.
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