Negado habeas corpus a condenado por relações sexuais com menor de idade

O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau negou liminar pedida no Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública da União em favor de L.A.L., condenado a nove anos de prisão por ter mantido relações sexuais com uma garota menor de 13 anos.

Fonte: STF

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