Negada liminar para usuário de droga preso em decorrência de escuta telefônica

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 96789, impetrado por uma pessoa que foi presa depois de ter suas conversas com um traficante gravadas em escuta ilegal.

Fonte: STF

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