Negada liminar para empresa que operava linha interestadual sem licitação pública

Peluso ressalta que, no caso da suspensão de tutela, o STF não analisou o mérito da causa e decidiu-se pela manutenção com base no prejuízo que a interrupção dos serviços causaria às comunidades atendidas pela linha interestadual

Fonte: STF

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