Postado em 20 de Janeiro de 2011 - 12:52 - Lida 543 vezes
Negada liminar para empresa que operava linha interestadual sem licitação pública
Peluso ressalta que, no caso da suspensão de tutela, o STF não analisou o mérito da causa e decidiu-se pela manutenção com base no prejuízo que a interrupção dos serviços causaria às comunidades atendidas pela linha interestadual
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