Postado em 30 de Junho de 2010 - 11:10 - Lida 738 vezes
Negada liminar a servidora que pedia recondução ao cargo de titular interina do Tabelionato de Criciúma (SC)
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 28809, impetrado na Corte em favor de Lilian Costa Cardoso.
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