Postado em 15 de Abril de 2010 - 16:00 - Lida 723 vezes
Negada liminar a militares que pediam regulamentação do voto para as eleições 2010
O ministro Dias Toffoli negou liminar pedida pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN) que pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurasse o direito ao voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, aos policiais em serviço no dia da votação, ainda para as eleições 2010.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!