Postado em 16 de Maio de 2011 - 18:41 - Lida 788 vezes
Negada liminar a condenado por lesão corporal culposa na condução de veículo
O ministro do STF negou pedido de liminar formulado no HC pelo acusado, condenado pela Justiça de 1º grau por ter provocado, lesões corporais a duas pessoas na condução de veículo automotor e fugido, em seguida, sem prestar-lhes socorro.
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