Postado em 09 de Fevereiro de 2011 - 21:00 - Lida 609 vezes
Negada indenização a comprador de imóvel em área de preservação permanente
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Porto Belo, e negou indenização ao casal C.A. e A.L.M., que foi impedido de construir em dois terrenos comprados na localidade de Canto Grande, em Bombinhas
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