Negada indenização a comprador de imóvel em área de preservação permanente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Porto Belo, e negou indenização ao casal C.A. e A.L.M., que foi impedido de construir em dois terrenos comprados na localidade de Canto Grande, em Bombinhas

Fonte: TJSC

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