Postado em 12 de Agosto de 2009 - 14:32 - Lida 635 vezes
Natureza de gratificação de caixa bancário permite sua supressão
A Seção Especializada em Dissídios Individuais o Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, em voto relatado pela ministra, a decisão regional que considerou válida a supressão da gratificação de caixa paga ao longo de cinco anos a um funcionário do Banco de Brasília.
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