Não utilização de documento falsificado não afasta condenação

Manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou Gilvan Medenski à pena de dois anos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de multa, pela prática do crime de falsificação de documento público (carteira nacional de habilitação).

Fonte: TJSC

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