Não se aplicam sanções da Lei de Improbidade em casos de mera irregularidade administrativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão que descaracterizou como ato ímprobo a acumulação de dois cargos de assessor jurídico em municípios distintos do Rio Grande do Sul

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/nao-se-aplicam-sancoes-da-lei-de-improbidade-em-casos-de-mera-irregularidade-administrativa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid