Postado em 14 de Julho de 2011 - 12:35 - Lida 874 vezes
Não se aplicam sanções da Lei de Improbidade em casos de mera irregularidade administrativa
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão que descaracterizou como ato ímprobo a acumulação de dois cargos de assessor jurídico em municípios distintos do Rio Grande do Sul
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