Postado em 13 de Agosto de 2009 - 18:03 - Lida 808 vezes
Não portar arma afasta enquadramento como vigilante
Por não apresentar os requisitos necessários para o enquadramento como vigilante, inclusive por não portar arma de fogo no exercício de sua função, teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o entendimento regional.
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