Postado em 08 de Novembro de 2017 - 10:28 - Lida 790 vezes
Não há relação de consumo entre segurados e seguradoras do DPVAT
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que, após considerar inaplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a ação de cobrança do seguro obrigatório, afastou a inversão do ônus da prova em favor dos segurados.
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