Não há relação de consumo entre segurados e seguradoras do DPVAT

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que, após considerar inaplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a ação de cobrança do seguro obrigatório, afastou a inversão do ônus da prova em favor dos segurados.

Fonte: STJ

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