Postado em 25 de Novembro de 2019 - 12:30 - Lida 1245 vezes
Não há proteção do bem de família quando ocorre violação da boa-fé
O colegiado negou provimento ao recurso de um empresário que ofereceu seu imóvel como garantia na negociação de R$ 650 mil em dívidas e, depois, alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família.
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