Postado em 30 de Setembro de 2009 - 10:05 - Lida 637 vezes
Não há prescrição de ação civil quando fato for apurado em ação criminal
O desembargador Orlando Perri considerou ainda que a prescrição só se desencadeou com a ciência inequívoca da invalidez do agravado, comprovada por meio de laudo complementar realizado apenas em 04/03/2008.
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