Não há impedimento para cumulação de dano moral e estético

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A. ao pagamento de R$ 15 mil reais a Marcelino Nittmann Pereira, por danos danos morais, patrimoniais e estéticos, decorrentes de acidente de trânsito.

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/nao-ha-impedimento-para-cumulacao-de-dano-moral-e-estetico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid