Postado em 25 de Março de 2009 - 12:17 - Lida 999 vezes
Não há impedimento para cumulação de dano moral e estético
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A. ao pagamento de R$ 15 mil reais a Marcelino Nittmann Pereira, por danos danos morais, patrimoniais e estéticos, decorrentes de acidente de trânsito.
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