Postado em 19 de Novembro de 2020 - 11:33 - Lida 630 vezes
Não há direito real de habitação sobre imóvel comprado pelo falecido em copropriedade com terceiro
A decisão foi proferida em embargos de divergência opostos pela viúva contra acórdão da Terceira Turma, segundo o qual, na hipótese de copropriedade anterior ao óbito – que difere daquela adquirida com a morte do proprietário –, não se pode falar em direito real de habitação do cônjuge sobrevivente.
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