Não há direito a crédito de ICMS sobre energia elétrica na vigência do Convênio 66/88

Por se tratar de recurso representativo da controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C, do CPC, este entendimento será aplicado a todos os demais processos com tema semelhante que venham a ser analisados.

Fonte: STJ

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