Postado em 26 de Setembro de 2011 - 13:28 - Lida 792 vezes
Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto
Segundo a relatora, a pretensão da defesa, de aplicação da chamada progressão per saltum, diretamente do regime fechado ao aberto, sem cumprir o lapso temporal no intermediário, não é admitida pela jurisprudência do STJ
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