Postado em 25 de Outubro de 2013 - 11:30 - Lida 454 vezes
Não é possível impugnar várias ações penais em único habeas corpus
Não é possível a impugnação generalizada de ações penais distintas, embora semelhantes, mas com vítimas diferentes, com provas eventualmente diferentes, o que torna inviável o exame do pleito
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