Não é devido honorário advocatício quando sindicato atua como substituto processual de trabalhador

Sindicato que atuou, inclusive em sede de execução, como substituto processual de trabalhador em ação coletiva vitoriosa, não tem direito a reter o percentual de 20% sobre o proveito econômico a título de honorários advocatícios.

Fonte: STJ

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