Postado em 14 de Dezembro de 2009 - 12:25 - Lida 930 vezes
Não é devido honorário advocatício quando sindicato atua como substituto processual de trabalhador
Sindicato que atuou, inclusive em sede de execução, como substituto processual de trabalhador em ação coletiva vitoriosa, não tem direito a reter o percentual de 20% sobre o proveito econômico a título de honorários advocatícios.
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