Postado em 02 de Agosto de 2011 - 16:49 - Lida 677 vezes
Não compete ao Judiciário corrigir tabela do Imposto de Renda
O sindicato questionava a Lei federal 9.250/95, norma que determinou que os valores expressos em UFIR na legislação do IR das pessoas físicas seriam convertidos em reais, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996
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