Postado em 03 de Agosto de 2011 - 12:47 - Lida 671 vezes
Não cabem honorários advocatícios quando a impugnação, em execução de sentença, é infundada
No caso, a Brasil Telecom impugnou o cumprimento de sentença que a condenou em obrigação de fazer, consistente na entrega de ações não subscritas, convertida em perdas e danos, que totalizou R$ 420.891,40, com decisão transitada em julgado
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