Não cabem honorários advocatícios quando a impugnação, em execução de sentença, é infundada

No caso, a Brasil Telecom impugnou o cumprimento de sentença que a condenou em obrigação de fazer, consistente na entrega de ações não subscritas, convertida em perdas e danos, que totalizou R$ 420.891,40, com decisão transitada em julgado

Fonte: STJ

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