Não cabe reclamação para discutir sobrestamento de processo diante de incidente de uniformização

O colegiado manteve a decisão monocrática da relatora, ministra Regina Helena Costa, que indeferiu a reclamação de um aposentado inconformado com o fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região haver negado o sobrestamento da ação na qual ele pede aposentadoria especial.

Fonte: STJ

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