Não cabe execução fiscal contra gerente que deixou a empresa sem dar causa à posterior dissolução irregular

O colegiado negou a pretensão da Fazenda Nacional, que sustentava a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que exercia a gerência ao tempo do fato gerador do tributo, mas se retirou da empresa antes de sua dissolução irregular.

Fonte: STJ

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