Postado em 17 de Setembro de 2020 - 09:42 - Lida 419 vezes
Não cabe condenação em honorários na cautelar de caução prévia, decide Primeira Turma
Por unanimidade, os ministros deram parcial provimento a recurso especial apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local.
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