Postado em 21 de Setembro de 2012 - 12:40 - Lida 448 vezes
Não cabe ao MP impugnar acordo celebrado livremente por deficiente físico
Para a relatoria, o acordo celebrado por deficiente físico, ainda que abrindo mão de tratamento particular de saúde em troca de dinheiro, não pode ser impugnado pelo MP
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