Postado em 14 de Setembro de 2015 - 09:13 - Lida 792 vezes
Não cabe ao Banco do Brasil avisar sobre inclusão em cadastro de cheques sem fundos
“O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos diante da ausência de prévia comunicação.”
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