Postado em 10 de Dezembro de 2010 - 16:45 - Lida 696 vezes
Não basta declaração para concessão de benefício
A observação foi da Quinta Câmara Cível do TJMT, que não acolheu o Agravo de Instrumento, impetrado por um cidadão que solicitou o benefício da justiça gratuita apesar de ter realizado um negócio em valor superior a R$ 780 mil
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