Na recuperação judicial, crédito trabalhista sub-rogado mantém classificação original

​Para a Terceira Turma a sub-rogação do crédito em recuperação judicial transfere ao novo credor todos os direitos e privilégios do credor primitivo contra o devedor principal – inclusive a classificação original do crédito, como preceitua o artigo 349 do Código Civil.

Fonte: STJ

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