Postado em 06 de Junho de 2011 - 15:49 - Lida 810 vezes
Na falta de presídio semiaberto, preso deve ficar no regime aberto ou em prisão domiciliar
Os ministros determinaram que ele seja imediatamente transferido para um estabelecimento compatível com regime semiaberto ou, na falta de vaga, que aguarde em regime aberto ou prisão domiciliar
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