Postado em 03 de Março de 2021 - 12:30 - Lida 692 vezes
Na extinção de execução por atuação bilateral, cada parte deve arcar com os honorários de seu advogado
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese de renegociação da dívida inscrita em cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária com fundamento na Lei 13.340/2016, com a consequente extinção do processo executivo, cada parte deve assumir os honorários advocatícios em relação ao seu respectivo procurador.
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