Postado em 08 de Abril de 2010 - 11:33 - Lida 566 vezes
Municípios catarinenses têm direito a repasses legais do ICMS sem desconto do incentivo do PRODEC
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (7), decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que reconheceu aos municípios de Palhoça, Vargem Bonita, Armazém e Lacerdópolis o direito de receberem os repasses a eles cabíveis do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sem o desconto dos incentivos fiscais destinados ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC).
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