Postado em 05 de Setembro de 2006 - 10:09 - Lida 581 vezes
Município paulista não pode recolher taxas de conservação e limpeza
O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a suspensão de liminar e de sentença interposta pelo município da Estância Balneária de Praia Grande (SP) contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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