Postado em 01 de Julho de 2019 - 11:36 - Lida 428 vezes
Município gaúcho não consegue ampliar carga horária de conselheiros tutelares
O STJ manteve válida a liminar que permitiu o cumprimento de carga de trabalho de seis horas diárias e de 30 horas semanais para os conselheiros tutelares.
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