Postado em 30 de Outubro de 2012 - 16:10 - Lida 799 vezes
Município deve indenizar menino ferido em creche
Receberão indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de mais de R$ 55 mil reais os representantes da criança que se feriu enquanto estava sob cuidados da creche municipal
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