Postado em 10 de Novembro de 2009 - 12:07 - Lida 1185 vezes
Multa de sentença trabalhista gera acréscimo patrimonial e incidência do IR
O pagamento de verba relativa à multa diária imposta em sentença trabalhista acarreta acréscimo patrimonial, configurando assim o fato gerador, não estando beneficiado por isenção.
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