Postado em 01 de Outubro de 2021 - 10:40 - Lida 431 vezes
Multa aplicada pela Anvisa não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, decide Terceira Turma
Para o colegiado, tanto a Lei 11.101/2005 quanto as normas relativas à cobrança de créditos da Fazenda Pública não fazem distinções relevantes, no tocante à forma de cobrança ou execução, sobre a natureza tributária ou não tributária dos créditos fiscais, razão pela qual prevalece a interpretação de que esses valores não devem ser submetidos ao plano de recuperação.
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