Mulher que realizou tratamento hospitalar particular não tem direito a ressarcimento

A 3ª Turma entendeu que o ressarcimento das despesas médicas particulares pelo Estado é improcedente, pois, no caso, não houve negativa de tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o tempo de espera para obtenção de leito público era aceitável diante da situação enfrentada pela saúde pública no primeiro ano da pandemia.

Fonte: TRF4

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