Postado em 25 de Janeiro de 2012 - 17:30 - Lida 1118 vezes
Mulher que não pôde receber parcelas do PIS porque o número do documento foi usado indevidamente por outra pessoa será indenizada por dano moral
Condomínio é condenado a pagar indenização no valor de, aproximadamente, R$ 7 mil reias por danos morais e materiais mais juros de mora de 1% ao mês a mulher que teve seu número do PIS usado indevidamente por funcionária do condomínio
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